Autorização para corte de árvores quando há risco eminente de vida ou ao patrimônio. A Defesa Civil fará diligências para verificação do risco e da existência de árvores nativas, as quais só podem ser suprimidas após pedido formal e análise do IMA.
Obs.: As árvores acima de 6m de altura próximas a rede elétrica são de responsabilidade da CELESC.
Prazo: 30 dias.
• Cópia de documento oficial com foto;
• Cópia do comprovante de residência.