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AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE EM RISCO IMINENTE DE QUEDA

Descrição

Autorização para corte de árvores quando há risco eminente de vida ou ao patrimônio. A Defesa Civil fará diligências para verificação do risco e da existência de árvores nativas, as quais só podem ser suprimidas após pedido formal e análise do IMA.

Obs.: As árvores acima de 6m de altura próximas a rede elétrica são de responsabilidade da CELESC.

Prazo: 30 dias.


Documentos

• Cópia de documento oficial com foto;
• Cópia do comprovante de residência.