Agiliza Campos Novos
SIGA A PREFEITURA

DENÚNCIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Descrição

Denúncias referente à infração sanitária previstas na Lei Estadual nº 6320/1983 e seus respectivos decretos. Em especial referente a locais com produção ou comercialização de produtos alimentícios, cosméticos ou de serviços da saúde em desacordo com a legislação vigente.
Habitações e edificações em desacordo com o Decreto Estadual nº 24980/1985, que estejam gerando condições de risco à saúde da população (acúmulo de resíduos, destinação de esgotos inadequada ou mantendo animais em locais sem higiene). Orientações quanto ao aparecimento de animais peçonhentos ou vetores de doenças.
NÃO COMPETE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONFORME A LEI SUPRACITADA E SEUS RESPECTIVOS DECRETOS:
• Recolher animais vivos ou mortos;
• Recolher lixo, pneus, lâmpadas ou pilhas;
• Maus tratos à animais;
• Passar veneno ou limpar terrenos.
A Vigilância Sanitária é um órgão de fiscalização e não de manutenção.

**PRAZO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ (OU ENTREGA DOS DOCUMENTOS) 15 DIAS.**


Documentos

• Apresentar endereço do local denunciado e nome do responsável por tal local.


Formulários

Formulário de Denúncia