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IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Descrição

Caso não tenha sido o proprietário responsável pela infração, deverá indicar quem a cometeu. Não havendo a indicação do condutor infrator o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Sendo o veículo de pessoa jurídica, a falta de indicação do condutor infrator implicará em nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A indicação de condutor só será acatada se apresentada toda a documentação exigida assim como a assinatura do infrator e do proprietário do veículo, caso não seja possível o colhimento da assinatura do infrator, poderá ser apresentado documento onde conste cláusula de responsabilidade.
Deverão constar na Identificação do Condutor Infrator: Placa, Órgão Atuador, nº do Auto de Infração, Nome, RG, CPF, CNH e assinatura do Condutor Infrator também a assinatura do proprietário do veículo.


Documentos

No caso de Pessoa Física:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Infrator
- Cópia do Documento de Identificação do proprietário do veículo
No caso de Pessoa Jurídica:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Infrator
- Cópia do Documento de Identificação do proprietário do veículo
- Cópia do Contrato Social da Empresa e suas alterações.