Referente a alegação de prescrição auto de infração de transito em virtude do disposto no artigo 156 do Código Tributário Nacional .
Se Pessoa Física:
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão)
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso)
Se Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social/alterações, devidamente identificado o representante;
Em ambos os casos:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), autenticada.
- Cópia da Notificação da Autuação
Requerimento de prescrição
Deverão constar no requerimento de prescrição os dados do requerente, placa, RENAVAM, os fatos, local, data e assinatura do requerente.