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SEGURO DESEMPREGO EMPREGADO DOMÉSTICO

Descrição

Referente às Solicitações do Seguro Desemprego para os Empregados Domésticos que foram dispensados sem justa causa, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015.
Entende-se por empregado doméstico todo aquele que presta serviços a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.


Documentos

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Comprovante de Recebimento FGTS da Caixa Econômica Federal;
• Carteira de Trabalho;
• Cartão do PIS;
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• 03 últimas folhas de pagamentos;
• Cópia do Comprovante de residência atualizado.