Após a emissão do parecer técnico pela fiscalização de obras, deferindo as alterações solicitadas, é alterado o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ), junto ao portal do empreendedor.
• Parecer Técnico deferido;
• CPF e RG;
• Telefone Celular para recebimento de código de confirmação;
• Título de Eleitor ou número do Recibo da Declaração do IRPF.