Referente ao cancelamento de ISS de mão de obra.
Para abater o valor do ISS através dos valores recolhidos em notas fiscais de serviços:
• Cópia das notas fiscais de serviços, das empresas que executaram a obra;
• CNO da obra.
Quando tratar-se de incorporação imobiliária deve apresentar:
• GFIP/SEFIP ou CNO da Obra;
• Notas fiscais de outros serviços terceirizados contratados para execução da obra ou declaração de que nenhuma outra empresa prestou serviços na execução da obra.
• Caso o imóvel onde será executada a obra não esteja em nome da Incorporadora, apresentar o contrato de compra e venda do imóvel.
Quando o proprietário da obra contrata e registra empregados para executar a obra, deve apresentar:
• GFIP/SEFIP;
• CNO da Obra;
• Notas fiscais de outros serviços terceirizados contratados para execução da obra ou declaração de que nenhuma outra empresa prestou serviços na execução da obra.