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EMISSÃO DE VALOR VENAL (ACIMA DE DUAS SOLICITAÇÕES)

Descrição

Referente a declaração de valor venal para fins de inventário, partilha, separação de bens, doação ou retificação de área.

Obs.: O valor venal é calculado de acordo com a tabela de valores utilizada para arbitrar o valor dos imóveis para fins do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


Documentos

• Matrícula do imóvel atualizada (emissão não superior a 60 dias);

• Mapa de localização do imóvel e memorial descritivo (elaborado por profissional técnico), onde constem as informações solicitadas pelo cartório de registro de imóveis. (Nos casos de retificação de área).